Guia prático

Roubo ou furto do carro: o que fazer

Em caso de roubo ou furto de veículo, o caminho usual inclui registro de boletim de ocorrência, aviso rápido à seguradora, organização de chaves e documentos e, quando houver, acionamento do rastreador conforme a apólice. Prazos, listas de documentos e critérios de análise variam por contrato e por companhia. Este guia descreve a prática geral no mercado brasileiro. A ANTSEG, corretora em Brasília, orienta o fluxo documental sem prometer indenização ou aceite do sinistro.

Atualizado em set/2026 · Fale conosco no WhatsApp para cotar

Passo a passo usual após o evento

Registre o boletim de ocorrência na delegacia ou canal oficial competente, com placa, local, horário e circunstâncias conhecidas. Em seguida, acione a central da seguradora informando número da apólice, dados do veículo e do segurado. Anote protocolo, data e nome do atendente.

Se a apólice exigir ou houver rastreador instalado, siga a sequência combinada no contrato para acionar a empresa do equipamento. Atrasos longos no aviso podem dificultar a regulação, conforme as regras da seguradora.

Documentos que costumam ser solicitados

É comum pedir CRLV, chaves remanescentes, comprovantes de pagamento das parcelas, cópia do boletim de ocorrência, formulário de aviso de sinistro, documentos pessoais e, quando houver financiamento, dados do agente financeiro. Acessórios e opcionais podem exigir notas fiscais se estiverem cobertos.

A lista exata vem da seguradora no protocolo do sinistro. A ANTSEG acompanha a organização da documentação pelo WhatsApp (61) 99983-1597, na condição de corretora, sem decidir o mérito da indenização.

  • BO com dados do veículo
  • CRLV e chaves restantes
  • Comprovantes de pagamento da apólice
  • Formulário de aviso de sinistro

Pontos sensíveis na análise

Uso diferente do declarado, como aplicativo sem cobertura adequada, e omissão de condutores ou de local de pernoite são pontos frequentemente analisados. Manutenção de chave reserva fora do veículo e existência de dispositivos antifurto também podem entrar na verificação, conforme o contrato.

Não abandone o protocolo: responda prazos, entregue documentos completos e preserve cópias. A decisão de indenizar ou não cabe à seguradora após a regulação.

Diferença entre roubo e furto na prática

No cotidiano do seguro, ambos os eventos costumam estar na mesma linha de cobertura quando a apólice inclui roubo e furto, mas a tipificação policial e a narrativa dos fatos entram no dossiê. O importante é registrar o ocorrido com fidelidade e seguir o aviso à seguradora.

Indenização integral, quando devida, segue a regra de valor da apólice, descontos e obrigações com financiador. Nada neste texto antecipa resultado de análise.

Como a ANTSEG pode apoiar

A corretora esclarece quais documentos costumam ser pedidos, ajuda a organizar o envio e acompanha o andamento junto à seguradora, dentro do papel de intermediação. Em Brasília, o contato é o WhatsApp (61) 99983-1597.

Apoio comercial e documental não se confunde com garantia de pagamento. Cobertura, exclusões e valores estão apenas no contrato emitido.

Importante conferir

As coberturas, limites, carências, exclusões, prazos e valores mudam com frequência e variam conforme a seguradora e o seu perfil. Este conteúdo é geral e não cria obrigação, cobertura nem promessa da ANTSEG. A responsabilidade contratual é da seguradora.

A ANTSEG é corretora de seguros em Brasília, não seguradora. Confirme a proposta na apólice ou no contrato. WhatsApp (61) 99983-1597.

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