Guia prático

O que fazer em um sinistro, passo a passo

Sinistro é o evento previsto na apólice que pode gerar indenização ou serviço, após análise da seguradora. Nos primeiros minutos, a prioridade é a segurança das pessoas e a preservação de evidências. Em seguida vêm o aviso formal, a reunião de documentos e o cumprimento dos prazos da apólice. A ANTSEG, corretora em Brasília, orienta o andamento pelo WhatsApp (61) 99983-1597. A decisão de indenizar, recusar ou pagar parcialmente é da seguradora.

Atualizado em set/2026 · Fale conosco no WhatsApp para cotar

Segurança, salvamento e preservação do local

Antes de qualquer comunicação ao seguro, verifique feridos, acione SAMU ou Corpo de Bombeiros se necessário e sinalize o local em acidente de trânsito. No residencial ou empresarial, interrompa energia ou gás se houver risco e evite reentrar em área instável. O dever de salvamento, previsto nas condições, exige mitigar o agravamento do dano quando isso puder ser feito sem risco pessoal.

Não descarte peças, equipamentos molhados ou restos do bem antes da orientação da regulação, salvo se a autoridade ou o risco imediato exigirem. Fotografe o estado original. Autorizar conserto definitivo sem aval da seguradora, no auto e em vários ramos patrimoniais, pode comprometer a comprovação do prejuízo. Conserto emergencial para conter vazamento ou tornar o veículo removível costuma ser tratado de forma distinta: registre nota e foto.

Registro, evidências e boletim de ocorrência

Documente data, hora, local, narrativa objetiva e dados de terceiros. No auto, registre placas, CNH, apólice da outra parte e croqui simples. No furto, roubo, colisão com terceiro identificado, incêndio criminoso e em vários sinistros de equipamentos, o boletim de ocorrência é documento recorrente. A ausência de BO não impede o aviso, mas atrasa a análise quando a apólice o exige.

  • Fotos do local, dos danos, de fechaduras e de placas quando houver
  • Dados de envolvidos, testemunhas e autoridade que atendeu
  • Boletim de ocorrência nos eventos em que a apólice o pede
  • Número da apólice, vigência e forma de contato da corretora
  • Notas fiscais, orçamentos e comprovantes de propriedade do bem

Aviso de sinistro e prazos da apólice

Comunique o fato à ANTSEG e, quando a apólice exigir, também à central da seguradora, tão logo seja possível. O atraso injustificado no aviso pode prejudicar a apuração e, em alguns textos, autorizar recusa se a seguradora demonstrar prejuízo da demora. Não espere ter todos os orçamentos para dar o aviso: o comunicado inicial e o envio complementar são etapas distintas.

Evite admitir culpa em conversa informal ou assinar acordo com terceiro sem orientação, especialmente no auto e na RC. Relato honesto do fato não se confunde com assunção jurídica de responsabilidade. Informe se houve álcool, uso comercial, condutor diferente do principal ou alteração do risco: omitir circunstância relevante no aviso gera o mesmo tipo de discussão que omitir no questionário de contratação.

Documentos da regulação e o que a seguradora analisa

Após o aviso, a seguradora (ou o regulador por ela nomeado) confere cobertura, vigência, pagamento do prêmio, nexo entre o fato e a cláusula, valor do prejuízo e existência de exclusão. Pode pedir vistoria, orçamentos, notas, contrato social, prontuário, boletim e complementos. O prazo de resposta varia com o ramo e com a complexidade. Pedido incompleto devolve o relógio.

No auto, a oficina referenciada e a oficina de livre escolha têm regras de mão de obra e de peça distintas. No residencial, a indenização pode ser em reposição do bem ou em dinheiro, conforme a cláusula. Na vida e na diária hospitalar, a análise é documental e médica. Em nenhum caso a abertura do sinistro significa reconhecimento automático de cobertura.

Acompanhamento com a ANTSEG até a decisão

A corretora organiza o dossiê, confere se o pedido da seguradora está completo, cobra andamento e explica o parecer quando ele chega. Se houver recusa ou pagamento parcial, a ANTSEG lê a fundamentação com você e indica se cabe recurso administrativo à própria seguradora ou registro na SUSEP, sem garantir reversão.

O canal de andamento é o WhatsApp (61) 99983-1597. Tenha em mãos o número do sinistro, a apólice e os arquivos já enviados. A ANTSEG não indeniza, não autoriza oficina em nome da seguradora e não antecipa valor. Quem decide é a seguradora emissora.

Importante conferir

Prazos, listas de documentos, franquias e regras de cada sinistro dependem da apólice e da seguradora, e mudam com o tempo. Este conteúdo é geral, tem caráter informativo e não cria obrigação, cobertura nem promessa de aceitação ou de indenização por parte da ANTSEG. A responsabilidade contratual é da seguradora.

A ANTSEG é corretora de seguros, não seguradora. Em caso de sinistro, avise pelo WhatsApp (61) 99983-1597 e confirme as condições no seu contrato.

Leia também

Deslize para ver outros guias relacionados

Aconteceu um sinistro?

Fale conosco no WhatsApp da ANTSEG.