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Seguro auto a terceiros: o que é

O seguro auto a terceiros, ou responsabilidade civil facultativa de veículos, cobre danos materiais e corporais causados a outras pessoas, sem indenizar o próprio veículo do segurado. Os limites são contratados de forma separada. A ANTSEG atua como corretora e compara propostas no WhatsApp (61) 99983-1597.

Atualizado em set/2026 · Fale conosco no WhatsApp para cotar

O que a cobertura a terceiros abrange

A responsabilidade civil facultativa de veículos cobre, dentro dos limites contratados, danos causados a terceiros, separados em danos materiais e danos corporais. Alguns produtos incluem também danos morais, conforme as condições gerais.

Essa modalidade não cobre danos ao próprio veículo do segurado. Quem deseja proteger o próprio carro contra colisão, roubo e furto precisa avaliar a cobertura compreensiva.

As exclusões e limites constam das condições gerais registradas na SUSEP e da apólice.

Limites e franquia

Os limites máximos de indenização para danos materiais e corporais são definidos na contratação e determinam até quanto a seguradora responde por evento. Limites baixos podem ser insuficientes em acidentes de maior gravidade.

Algumas coberturas de terceiros preveem franquia, outras não. Confirme na proposta a existência e o valor de franquia aplicável.

Perfil e uso que pesam

Perfil do condutor, CEP, finalidade de uso e histórico de sinistros influenciam o prêmio, ainda que a cobertura não contemple o próprio veículo. Uso profissional deve ser declarado.

Avalie se apenas a cobertura a terceiros atende à sua necessidade ou se convém combiná-la com outras coberturas.

O que declarar na cotação

Declare o principal condutor, o endereço de uso, a finalidade e os sinistros anteriores. Informação incorreta ou omissão relevante pode caracterizar agravamento de risco e comprometer a indenização a terceiros.

A ANTSEG explica limites, exclusões e diferenças em relação à compreensiva no WhatsApp (61) 99983-1597, na condição de corretora.

Procedimento em caso de sinistro

Ao causar dano a terceiro, comunique a seguradora assim que possível, guarde o protocolo e reúna fotos, dados de contato, placa e informações do terceiro envolvido. Em caso de vítimas, registre o boletim de ocorrência.

A regulação é conduzida pela seguradora, que decide sobre a indenização ao terceiro após a análise. Não há pagamento automático.

Importante conferir

As coberturas, limites, franquias, carências, exclusões, prazos e valores mudam com frequência e variam conforme a seguradora e o perfil do segurado. Este conteúdo é informativo, de caráter geral, e não cria obrigação, cobertura nem promessa da ANTSEG. A responsabilidade contratual é da seguradora, conforme as condições gerais registradas na SUSEP.

A ANTSEG é corretora de seguros, não seguradora. Confirme coberturas e valores na proposta e na apólice. WhatsApp (61) 99983-1597.

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