Guia de seguros

Seguro para motorista de aplicativo

No seguro do motorista de aplicativo, o transporte remunerado de passageiros é uma finalidade profissional que precisa ser declarada, porque altera o risco e a aceitação. Compreensivo, terceiros, franquia e assistência são escolhas distintas. A ANTSEG atua como corretora e compara propostas no WhatsApp (61) 99983-1597.

Atualizado em set/2026 · Fale conosco no WhatsApp para cotar

Coberturas e o transporte de passageiros

A cobertura compreensiva costuma reunir colisão, roubo, furto e incêndio do veículo. Para quem dirige por aplicativo, a responsabilidade civil a terceiros tem peso relevante, dada a maior circulação e a presença de passageiros.

Algumas apólices oferecem, de forma expressa, cobertura para passageiros transportados, com limites próprios. Verifique se o produto aceita a finalidade de transporte remunerado, pois nem todos contemplam esse uso.

As condições e exclusões constam das condições gerais registradas na SUSEP e da apólice.

Franquia e frequência de uso

A franquia incide sobre reparos de casco indenizáveis. A alta quilometragem do motorista de aplicativo tende a elevar a exposição a sinistros, o que influencia prêmio e franquia.

Compare franquia reduzida, normal e majorada e confirme em quais coberturas ela se aplica.

Perfil e uso que pesam

Modelo, ano, CEP de pernoite, garagem, condutores, horas de operação e histórico de sinistros entram na análise. O uso profissional em transporte de passageiros costuma elevar o prêmio.

Alinhe a cobertura ao uso real. Contratar um produto que não aceita a finalidade profissional pode inviabilizar a indenização.

O que declarar na cotação

Declare que o veículo é utilizado em transporte por aplicativo, informando frequência, região e condutores. Omitir essa finalidade pode caracterizar agravamento de risco e comprometer a indenização.

Informe sinistros anteriores e itens de segurança. A ANTSEG organiza o questionário no WhatsApp (61) 99983-1597, na condição de corretora.

Procedimento em caso de sinistro

Comunique a seguradora assim que possível, guarde o protocolo e siga a lista de documentos. Em roubo ou furto, registre o boletim de ocorrência. Em colisão, reúna fotos e dados do terceiro e de passageiros, quando aplicável.

A regulação é conduzida pela seguradora, que decide sobre a indenização após a análise. Não há pagamento automático.

Importante conferir

As coberturas, limites, franquias, carências, exclusões, prazos e valores mudam com frequência e variam conforme a seguradora e o perfil do segurado. Este conteúdo é informativo, de caráter geral, e não cria obrigação, cobertura nem promessa da ANTSEG. A responsabilidade contratual é da seguradora, conforme as condições gerais registradas na SUSEP.

A ANTSEG é corretora de seguros, não seguradora. Confirme coberturas e valores na proposta e na apólice. WhatsApp (61) 99983-1597.

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