Guia de seguros

Seguro garantia para licitação e contratos

O seguro garantia em licitação assegura ao órgão ou contratante o cumprimento de obrigações assumidas pelo tomador, seja na fase de proposta, na execução do contrato ou no adiantamento. Em muitos editais, substitui a caução em dinheiro. A orientação técnica é conduzida pela ANTSEG, corretora, pelo WhatsApp (61) 99983-1597.

Atualizado em set/2026 · Fale conosco no WhatsApp para cotar

Panorama do seguro garantia

No seguro garantia, a seguradora se compromete a indenizar o segurado, que é o órgão ou contratante, caso o tomador não cumpra as obrigações previstas no contrato ou no edital. O tomador é quem contrata a apólice para participar da licitação ou executar o contrato.

A modalidade preserva o capital de giro da empresa, pois evita a imobilização de recursos em caução, ao mesmo tempo em que oferece ao contratante uma garantia formal de cumprimento.

Modalidades frequentes

O edital indica qual garantia é exigida em cada etapa, e a apólice deve corresponder exatamente a essa exigência.

  • Garantia de proposta ou de licitante
  • Garantia de execução contratual
  • Garantia de adiantamento de pagamento
  • Garantia de retenção e de manutenção, conforme o edital
  • Garantias trabalhistas e previdenciárias, quando previstas

Análise de crédito e texto do edital

A contratação passa por análise da capacidade financeira do tomador, do objeto e do prazo. Por isso, convém iniciar o processo com antecedência à data de entrega da garantia.

O percentual exigido, a vigência e as cláusulas obrigatórias precisam corresponder ao texto do edital. Levar o edital completo à cotação evita a emissão de apólice incompatível com a exigência do órgão.

O que reunir para a cotação

Separe o edital completo, o objeto e o valor do contrato, o percentual e a vigência exigidos, além dos documentos societários e financeiros do tomador.

A ANTSEG organiza esse levantamento e encaminha o pedido às seguradoras pelo WhatsApp (61) 99983-1597.

Erros que comprometem a contratação

Deixar a garantia para a véspera do prazo é o erro mais comum e pode inviabilizar a análise a tempo. Contratar apólice com percentual ou vigência diferentes do edital gera recusa da garantia pelo órgão.

Desconsiderar a análise de crédito do tomador pode resultar em condições diferentes das esperadas.

Importante conferir

As coberturas, limites, prazos, cláusulas e valores mudam com frequência e variam conforme a seguradora, o edital e o perfil do tomador. Este conteúdo é informativo e não cria obrigação, cobertura nem promessa da ANTSEG. A aceitação e a emissão dependem de análise da seguradora.

A ANTSEG é corretora, não seguradora. Confirme sempre as condições na apólice e no contrato. WhatsApp (61) 99983-1597.

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