Guia de seguros

Seguro para cadeira de rodas motorizada

A cadeira de rodas motorizada é um equipamento de mobilidade de alto valor e, por isso, pode ser objeto de proteção contra roubo, furto e danos acidentais. As condições dependem do produto, do valor declarado e do uso. A ANTSEG atua como corretora e cota no WhatsApp (61) 99983-1597.

Atualizado em set/2026 · Fale conosco no WhatsApp para cotar

Coberturas usuais para o equipamento

A proteção de equipamentos de mobilidade costuma girar em torno de roubo, furto qualificado e danos acidentais. Em alguns produtos, é possível incluir danos elétricos e cobertura durante o transporte do equipamento.

Verifique se a apólice cobre o uso fora do domicílio, em vias públicas e em viagens, pois o uso real do equipamento define a adequação da cobertura.

As exclusões e limites constam das condições gerais registradas na SUSEP e da apólice. Nenhuma cobertura é presumida.

Franquia e valor do equipamento

A franquia é a participação do segurado em cada sinistro indenizável e costuma ser calculada sobre o valor segurado ou sobre o custo do reparo. O capital segurado deve refletir o valor real do equipamento, comprovado por nota fiscal quando possível.

Capital segurado abaixo do valor real pode reduzir a indenização, e capital acima do valor não amplia o direito. Ajuste o valor com atenção.

Perfil e uso que pesam

Modelo, marca, valor, local de guarda, frequência de uso externo e histórico de sinistros compõem a análise. Uso intenso em vias públicas tende a elevar a exposição a roubo e danos.

Informe se o equipamento é utilizado em atividade profissional ou apenas particular, pois isso influencia a análise.

O que declarar na cotação

Declare marca, modelo, número de série, valor de aquisição, local de guarda e uso predominante. Guarde a nota fiscal e o manual, pois apoiam a análise e a eventual regulação.

Omitir informação relevante pode caracterizar agravamento de risco. A ANTSEG organiza o levantamento no WhatsApp (61) 99983-1597, na condição de corretora.

Procedimento em caso de sinistro

Em roubo ou furto, registre o boletim de ocorrência e comunique a seguradora dentro do prazo. Em danos, guarde fotos, laudo técnico e orçamento de reparo do equipamento.

A regulação é conduzida pela seguradora, que decide sobre a indenização após a análise da documentação. Não há pagamento automático.

Importante conferir

As coberturas, limites, franquias, carências, exclusões, prazos e valores mudam com frequência e variam conforme a seguradora e o perfil do segurado. Este conteúdo é informativo, de caráter geral, e não cria obrigação, cobertura nem promessa da ANTSEG. A responsabilidade contratual é da seguradora, conforme as condições gerais registradas na SUSEP.

A ANTSEG é corretora de seguros, não seguradora. Confirme coberturas e valores na proposta e na apólice. WhatsApp (61) 99983-1597.

Leia também

Deslize para ver outros guias relacionados

Quer cotar com a ANTSEG?

Fale no WhatsApp e receba orientação sobre a proteção do equipamento.