Guia de seguros

Como funciona a carência no plano de saúde

Carência é o período de espera, contado a partir do início da vigência, em que algumas coberturas do plano ainda não podem ser utilizadas. A ANS estabelece prazos máximos, e cada operadora define, dentro desses limites, o que se aplica ao seu contrato.

Atualizado em set/2026 · Fale conosco no WhatsApp para cotar

Prazos máximos definidos pela ANS

Como regra geral, os prazos máximos são de 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para as demais coberturas, como consultas, exames e internações eletivas.

Alguns produtos oferecem carências reduzidas ou isenção parcial em campanhas comerciais. Confirme na tabela de carências da proposta o prazo exato de cada cobertura.

Doenças preexistentes e CPT

Para doenças ou lesões que o beneficiário já sabia possuir na contratação, a operadora pode aplicar Cobertura Parcial Temporária (CPT) de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionadas àquela condição.

Exemplo: quem declara uma condição ortopédica pode ter CPT para uma cirurgia específica, mantendo o restante da cobertura normalmente. A declaração de saúde correta evita alegação de fraude.

Carência não é coparticipação nem franquia

Carência é tempo de espera; coparticipação é um valor pago por procedimento utilizado; franquia é um valor a partir do qual o plano passa a arcar. São conceitos distintos que impactam o custo de formas diferentes, e convém não confundi-los na leitura da proposta.

Portabilidade de carências

Quem já cumpriu carências em um plano pode migrar para outro sem cumpri-las novamente, desde que atenda aos requisitos de tempo de permanência, compatibilidade de cobertura e faixa de preço, conforme as regras da ANS.

A ANTSEG verifica a elegibilidade antes de qualquer cancelamento, para que o beneficiário não fique descoberto. WhatsApp (61) 99983-1597.

Urgência e emergência

Após 24 horas de vigência, o plano deve garantir o atendimento de urgência e emergência. Em alguns casos, durante a carência, o atendimento pode ficar limitado às primeiras horas em pronto-socorro conforme o contrato. Confirme essa regra na proposta.

Como ler a proposta

Solicite a tabela completa de carências, confirme se há CPT declarada e guarde a proposta assinada. Em portabilidade, peça o relatório de tempo do plano anterior para comprovar os prazos cumpridos.

Importante conferir

As coberturas, limites, carências, exclusões, prazos e valores mudam com frequência e variam conforme a operadora e o seu perfil. Este conteúdo é informativo e não cria obrigação, cobertura nem promessa da ANTSEG. A responsabilidade contratual é da operadora ou seguradora.

A ANTSEG é corretora, não seguradora. WhatsApp (61) 99983-1597.

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